COMO TIRAR LINCENÇA PARA PX
Qual o procedimento necessário para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado.
O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel, no seguinte endereço:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Caso o interessado tenha domicílio fora de uma capital brasileira, poderá enviar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, pelo Correio, para a representação regional da Anatel, na capital do Estado de seu domicílio. Resumindo você tem que preencher o formulário e autenticar sua Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e envie tudo para anatel do seu estado endereço:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.
Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel R$ 33,52 (trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos) para cada estação fixa, base além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
E R$ 20,00 para tarifa de ultilização do satelitite
Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?
As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.
Quais as pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP, disponível no site da Anatel, no seguinte endereço:http://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp
Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão
Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?
Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela
como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).
a atenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida. a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.
os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora. a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.
a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?
Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:
antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre. nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.
uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.
indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie. nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos,
exceto nos casos de emergência. Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.
4.7. Como se encontram divididas as áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão?
As áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão estão divididas da seguinte forma:
Código Regiões
1 Espírito Santo e Rio de Janeiro
2 São Paulo
3 Rio Grande do Sul
4 Minas Gerais
5 Paraná e Santa Catarina
6 Bahia e Sergipe
7 Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
8 Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins
9 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas.
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