Faixa de Operaçao para a Classe "C"
A LABRE-SP vem esclarecer a todos que, com relação às dúvidas que têm surgido a respeito da operação dos Radioamadores Classe C nos 40 metros, solicitamos manifestação da ANATEL a respeito, cuja resposta, na íntegra, segue abaixo:
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Para responder o questionamento abaixo, o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, anexo à Resolução da Anatel n.º 452, de 11 de dezembro de 2006, assim dispõe:
a) Com relação às faixas de radiofrequências:
Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:
I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;
Tabela I
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
b) Com relação à potência de operação:
Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
(...)
III -A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
c) Com relação às aplicações do serviço em cada faixa de radiofreqüências:
Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.
Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.
ANEXO B
Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências
B.1. Na Faixa de 160 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
1.800 a 1.850 CW
1.800 a 1.810 CW
1.809 a 1.810 CW Emissões Piloto
1.810 a 1.820 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
1.810 a 1.850 Fonia AM e Fonia SSB
B.2. Na Faixa de 80 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
3.500 a 3.800 CW
3.500 a 3.525 CW
3.520 a 3.525 CW Emissões Piloto
3.525 a 3.580 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.
3.580 a 3.620 Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB Teletipo SSB prioritário
3.620 a 3.625 Dados SSB
3.625 a 3.780 Fonia AM e Fonia SSB
3.780 a 3.800 Fonia SSB Uso exclusivo para DX
B.3. Na Faixa de 40 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
7.000 a 7.300 CW
7.000 a 7.035 CW
7.035 CW Emissões Piloto
7.035 a 7.040 Dados SSB e Teletipo SSB
7.040 a 7.050 Fonia SSB Uso exclusivo para DX
7.050 a 7.120 Fonia SSB e Fonia AM Fonia SSB prioritário
7.120 a 7.140 Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)
7.150 a 7.200 Fonia SSB e Fonia AM Fonia AM prioritário
7.200 a 7.300 Fonia AM
Da Resolução 452/2006 acima conclui-se que:
1) De acordo com a Tabela I e os anexos B.1 e B.2, as faixas de 160 e 80 metros podem ser utilizadas em toda sua totalidade, de 1.800 a 1.850 kHz e de 3.500 a 3.800 kHz respectivamente. As aplicações específicas do serviço destinam para fonia na classe C as faixas de 1.810 a 1.850, 3.580 a 3.620 e 3.625 a 3.800 kHz, observadas as ressalvas feitas na coluna "Observação".
2) Também conforme a Tabela I, a faixa de 40 metros destinada a classe C vai somente de 7.000 kHz a 7.040 kHz. E, de acordo com o anexo B.3, as aplicações específicas do serviço destinam esta faixa exclusivamente a CW e também a dados e teletipo SSB, não sendo portanto permitido ao radioamador classe C (e também às demais classes) realizar fonia ou qualquer outra modalidade diferente do especificado no anexo B.3 na faixa de 7.000 kHz a 7.040 kHz.
3) Complementando, fonia em 40 metros poderá ser realizada de 7.040 a 7.300 kHz, neste caso exclusivamente pelos radioamadores classe B ou A.
Secretaria da LABRE-SP
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