Manual do Radioamadorismo
Radioamador ou radioamadora, é a pessoa habilitada pelo governo brasileiro para operar uma estação de radiocomunicações amadora. O órgão responsável pela regulação do serviço de radioamador no Brasil é a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Calamidades Públicas
Num país de dimensões continentais como o Brasil, a necessidade de sistemas de comunicação instantânea não convencional é de extrema importância. Por este motivo foi criada uma rede de radioamadores para prevenir e procurar auxiliar os órgãos oficiais de salvamento, resgate e prevenção à calamidades. Esta se chama "RENER", que é a abreviação de "Rede Nacional de Emergência de Radioamadores" voluntários.
Quem realiza o Serviço de Radioamador
De acordo com texto traduzido do inglês, o (sic)...Radioamador é o cidadão que se interessa pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos.
E ainda conforme as páginas da Anatel: O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins.
No Brasil e em todos os países do mundo é vetada a utilização do serviço de radioamadorismo para outros fins que não os descritos acima.
O serviço de radioamador no Brasil é concedido pelo governo à pessoas habilitadas e concursadas. Portanto, para ser radioamador, o cidadão deve ser autorizado pelo Governo Federal.
Habilitação ao Serviço de Radioamador
A estação de radiocomunicação consiste basicamente num equipamento de radiocomunicação, linha de transmissão e antena. Para que o cidadão possa ter um sistema destes em sua casa, é necessário ser radioamador, ou operador de estação de rádio-cidadão.
No primeiro caso é necessário a habilitação de radioamador. Para ser portador desta existem uma série de procedimentos burocráticos que devem ser observados e seguidos, pois a responsabilidade de se operar uma estação de rádio de grande potência, alcance, e múltiplas freqüências de operação com possibilidade de interferências inclusive em serviços públicos e de segurança é grande.
A autorização para a execução do serviço de radioamadorismo concedida pelo Governo Federal é precedida de provas executadas pelo candidato onde são avaliadas suas capacidades operacionais, seus conhecimentos da legislação das telecomunicações, de ética operacional, além da suas capacidades técnicas, no manuseio e conhecimento teórico de rádio transceptores, equipamentos, antenas e afins.
O exame de avaliação é promovido por uma entidade não governamental e representativa dos radioamadores perante o Governo Federal chamada Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão - LABRE ou ainda diretamente na Anatel. Quem elabora e fiscaliza os exames é a Anatel, a aplicação das provas pode ser feita tanto na LABRE como na Anatel.
Classes de Radioamadores
CLASSE C
Maiores de 10 anos aprovados nos testes de
Técnica e Ética Operacional
Legislação de Telecomunicação
Técnica e ética operacional
Um único teste com 20 perguntas sendo 10 perguntas por matéria, o índice de aprovação será de 70%, ou seja, 14 respostas certas
Técnica e ética operacional
Um único teste com 20 perguntas sendo 10 perguntas por matéria, o índice de aprovação será de 70%, ou seja, 14 respostas certas.
Legislação de telecomunicação
Um único teste com 20 perguntas, sendo que o índice de aprovação será de 70%, ou seja, 14 respostas certas.
CLASSE B
Os testes de técnica e ética operacional bem como Legislação de Telecomunicação, serão aplicados da mesma forma das classes anteriores, com os mesmos percentuais de aprovação, no entanto com as alterações abaixo:
Na prática, segundo interpretação dada pela ANATEL à Norma aprovada pela Resolução nº
449/2006, não vem sendo aplicadas provas de Legislação e Técnica e Ética Operacional para promoção do Radioamador Classe "C".
Recepção auditiva e transmissão em código morse
Textos em linguagem clara com 87 caracteres (letras, sinais e algarismos), com duração de. prova em 5 minutos. Serão transmitidas 125 caracteres em 5 minutos, sendo requerido para aprovação a correta transmissão/decodificação de 87 caracteres.
Radioeletricidade
Um único teste com 20 perguntas, sendo o índice de aprovação de 50%, ou seja, 10 respostas certas.
Observação:
Aos menores de 18 anos existe uma carência de dois anos a contar da data de expedição do certificado de operador de estação de radioamador classe C ou D. No entanto pode-se fazer o teste de avaliação antes do término do prazo, pois o mesmo tem validade de um ano. Aprovado terá de aguardar este prazo.
CLASSE A
O teste de Técnica e Ética Operacional bem como Legislação de Telecomunicação, serão aplicados da mesma forma das classes anteriores, no entanto com os percentuais de aprovação alterados para 80%, ou seja, 16 respostas certas.
Na prática, segundo interpretação dada pela ANATEL à Norma aprovada pela Resolução nº 449/2006, não vem sendo aplicadas provas de Legislação, Técnica e Ética Operacional, bem como CW para promoção para Classe "A", limitando-se o teste a Radioeletricidade - "Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade", sendo exigido 70% de aproveitamento, consoante Documento expedido pela ANATEL denominado "Procedimentos de Teste de Comprovação de Capacidade Operacional e Técnica".
Radioeletricidade
Os testes serão aplicados da mesma forma das classes anteriores, no entanto com os percentuais de aprovação alterados para 70%, ou seja, 14 respostas certas.
Recepção auditiva e transmissão de sinais em código morse
Os testes serão aplicados da mesma forma das classes anteriores, no entanto com os percentuais de aprovação alterados para 180 caracteres (letras, sinais e algarismos), duração da prova – 5 minutos. A ANATEL não vem exigido CW para promoção para Classe "A"
Observação:
Carência de um ano a contar da data de expedição do certificado da Classe B para habilitação para classe A, no entanto podemos fazer os testes de avaliação a qualquer momento, pois o mesmo aprovado tem validade de um ano.
Autorização de Licença
A Licença para operar o serviço de radioamador é liberada para os maiores de dez anos desde que seus pais ou tutores se responsabilizem pelos seus atos e omissões.
Para os radioamadores portugueses é liberada a licença após obterem o reconhecimento de igualdade de seus direitos e deveres em relação aos brasileiros.
Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento de uma estação de radioamadorismo, é o documento que libera o uso e instalação da estação transceptora ao detentor do Certificado de Operador de Estação de Radioemissão, podendo este ser pessoa física ou ainda entidades de ensino, associações de radioamadores, etc.
O indicativo de chamada será determinado pela classe a que pertence e a unidade federativa em que o Radioamador reside.
A validade da licença de funcionamento é por dez anos. Os tipos de estação são: fixa, móvel, fixa tipo 2, repetidora sem e com conexão com a rede telefônica pública. Podendo ainda solicitar estações eventuais e especiais com prazo máximo de 30 dias de utilização para participar de eventos, comemorações e contestes.
Ao radioamador é permitido apenas uma estação fixa em cada unidade da Federação. A móvel não tem limite.
COER
O COER, Certificado de Operador de Estação de Radioamador, é a habilitação do responsável pela estação de radioemissão-recepção. O documento é necessário estar sempre com seu titular no momento da operação de uma estação de radioamadorismo.
Legislação
Por se tratar de serviço de utilidade pública, em ocasiões excepcionais, as freqüências podem ser solicitados para ser utilizados como reserva técnica para a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, etc. Com o final da Ditadura Militar, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o radioamador não é obrigado a ceder equipamentos para quaisquer órgãos de repressão de forma injustificada, podendo os responsáveis serem processados e presos em caso de submeter o cidadão a situação vexatória.
O único órgão responsável pela habilitação, homologação, fiscalização e legislação das estações de radioamador no Brasil é a Anatel
Patrono do Radioamadorismo Brasileiro
Roberto Landell de Moura, nascido em Porto Alegre em 21 de janeiro de 1861, morreu em 30 de junho de 1928, teve formação eclesiástica em Roma, ordenado sacerdote em 1886, voltou para o Brasil e desempenhou atividades religiosas até a sua morte, em Porto Alegre. Em Roma iniciou seus estudos de física e eletricidade. No Brasil, como autodidata continuou seus estudos culminando na invenção do telefone sem fio.
Lei da Antena
Diário Oficial - IMPRENSA NACIONAL - BRASÍLIA-DF
Ano CXXXII- No. 136, TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 1994.
Atos do Poder Legislativo:
LEI No. 8.919 DE 15 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por
titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ao permissionário de qualquer serviço de
radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da
respectiva estação, bem como do necessário sistema ou
conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados
os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos,
heliportos e de auxílio à navegação aérea.
Parágrafo único. O sistema ou conjunto de antenas
deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência
aos principios técnicos inerentes ao assunto, observadas as
normas de engenharia e posturas federais, estaduais e
municipais aplicáveis às contruções, escavações e logradouros
públicos.
Art 2º O permissionário de qualquer serviço de
radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da
instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como
pela sua manutenção e por eventuais danos causados à
terceiros.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da Répública.
ITAMAR FRANCO
Presidente da República Federativa do Brasil